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01. O utente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
02. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
03. O utente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
04. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
05. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
06. O utente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
07. O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
08. O utente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
09. O utente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem.
10. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer cato médico.
11. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
01. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
02. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
03. O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes e dos profissionais de saúde.
04. O utente tem o dever colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
05. O utente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
06. O utente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
Certificações
(Chamada para rede fixa nacional)